'Trabalho chato' rende indenização de US$ 45 mil a ex-funcionário

12/06/2020 às 08:002 min de leitura

Frederic Desnard, funcionário de uma perfumaria parisiense, onde ocupou o cargo de gerência até 2015,  processou o seu ex-empregador por considerar o seu trabalho tão chato que o levou a uma crise de depressão e sua posterior demissão. O caso, que tramitava na justiça francesa desde 2014, terminou com a vitória do ex-gerente, que recebeu uma indenização de US$ 45 mil, cerca de R$ 220 mil reais.

Quando Desnard entrou com a ação contra a Interparfum, virou manchete em todas as mídias mundiais por demandar uma compensação de cerca de US$ 400 mil (ou R$ 2 milhões) por submetê-lo a um trabalho maçante que, em determinado momento, lhe causou uma crise epilética que culminou num estado depressivo permanente.

Nas alegações, o empregado informou também que a empresa o afastou do trabalho por vários meses para, posteriormente, demiti-lo justamente em razão dessa ausência prolongada. Desnard, que tem hoje 48 anos, venceu a causa após quatro anos de litígio na justiça do trabalho francesa.

Perfumaria Interparfum, onde Desnard era submetido ao tédioPerfumaria Interparfum, onde Desnard era submetido ao tédio

O julgamento inédito

O Tribunal de Apelação de Paris chegou à conclusão de que Frederic Desnard foi acometido de uma síndrome de "bore out" que, ao contrário do burnout (no qual o funcionário está sobrecarregado de trabalho), ocorre pela total falta de estímulos no trabalho, tornando o sujeito destruído e envergonhado, a ponto de ter convulsões enquanto dirigia.

Em sua defesa, a Interparfum alegou que Frederic Desnard jamais se queixara de seu trabalho chato ou da falta de estímulos nos seus quatros anos em que serviu à empresa. A queixa, segundo os empregadores, só ocorreu quando ele soube de sua demissão.

Apesar de o termo "bore out" nem existir na terminologia jurídica, ou médica, quando Desnard entrou com a ação em 2014, o Tribunal de Apelação decidiu que causar tédio nos empregados pode ser considerado um tipo de assédio moral. Concordou, assim, com a tese do reclamante, mas determinou que a indenização fosse 10% do valor solicitado originalmente. 

O caso surpreendeu especialistas do Direito que viam a demanda como um tipo de piada. O veredito, no entanto, foi inédito na França e provavelmente irá abrir precedentes para futuros pleitos nesse sentido. Processar patrões por ter pouco serviço ou por receber tarefas chatas pode se tornar uma tendência no futuro das relações trabalhistas.

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